Detran Tocantins esclarece regras do exame toxicológico para categorias C, D e E

Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

O Detran Tocantins lembra que o exame toxicológico é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, mesmo sem exercer atividade remunerada. O teste identifica o uso de substâncias psicoativas e deve ser feito em clínicas credenciadas, com validade de dois anos e meio. Para mudança de categoria ou renovação da CNH, o exame precisa estar dentro do prazo de 90 dias. A consulta à validade pode ser feita pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Penalidades e consequências

Dirigir com o exame vencido é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467 e sete pontos na CNH. Em caso de reincidência, a multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por dois anos. Resultado positivo impede a renovação da carteira por 90 dias. Quem optar por não realizar o exame deve rebaixar a habilitação para a categoria B, que não exige o teste.

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