Prefeito de Palmas sanciona lei contra artistas que fazem apologia ao crime organizado

Foto: Divulgação

O prefeito de Palmas, Eduardo de Siqueira Campos, sancionou a Lei nº 3.235/2025, publicada no Diário Oficial do Município (nº 3.786) desta segunda-feira (01). A norma impede a contratação de artistas e a realização de eventos pagos com recursos públicos que façam apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas.
A proposta foi apresentada pelo vereador e presidente da Câmara, Marilon Barbosa. A lei considera apologia:

  • Crime organizado: manifestações que exaltem ou defendam práticas criminosas;
  • Violência: atos que coloquem pessoas em risco;
  • Uso de drogas: incentivo ou promoção do consumo de substâncias ilícitas.

A proibição vale para shows, festivais, peças teatrais, circos, apresentações de dança e exibição de filmes. Todos os contratos da Prefeitura deverão conter cláusula vedando esse tipo de conteúdo.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento da lei resultará no cancelamento do contrato sem indenização e multa equivalente a 100% do valor contratado, revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Servidores públicos que autorizarem contratações em desacordo com a norma poderão responder administrativamente.
As denúncias de irregularidades podem ser feitas à Ouvidoria do Município.

Referências em outras cidades

A iniciativa segue a linha de projetos já apresentados em outros municípios e estados. No Rio de Janeiro, a chamada “Lei anti-Oruam”, proposta pelos vereadores Talita Galhardo (PSDB) e Pedro Duarte (Novo), inspirou medidas semelhantes. Propostas também foram apresentadas em São Paulo e Manaus, reforçando a tendência de regulamentar o uso de verbas públicas em eventos culturais.

 

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