Juiz determina indenização de R$ 100 mil por danos coletivos causados por empresa de limpeza em Colinas

Foto: Divulgação/MPTO

A Justiça condenou uma empresa de limpeza urbana a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a falhas na coleta de lixo em Colinas do Tocantins, no norte do estado. A decisão é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas, proferida nesta segunda-feira (6).

Empresa descumpriu contrato e causou prejuízos à população

A empresa, sediada em Palmas, foi contratada emergencialmente pela prefeitura entre outubro de 2022 e outubro de 2023 para realizar a coleta de resíduos domiciliares, entulhos, podas e roçagem.
Após reclamações da população sobre atrasos e acúmulo de lixo, o Ministério Público moveu ação civil pública em março de 2024.

As investigações apontaram atrasos de até 10 dias, lixo acumulado em vias públicas e proliferação de insetos, o que representou risco à saúde e ao meio ambiente. A prefeitura informou ter notificado e rescindido o contrato, assumindo o serviço de forma direta.

Juiz fixou indenização ao fundo ambiental

Na sentença, o magistrado concluiu que as provas confirmam o descumprimento contratual e os danos coletivos causados.

“O descumprimento das obrigações da requerida foi fator crucial para causar danos ao meio ambiente e à saúde pública”, escreveu o juiz.

O valor será destinado ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) e aplicado em projetos de reconstituição ambiental. A decisão ainda cabe recurso.

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