Mais de 4 mil Cartões do Idoso são emitidos em 2025 no Tocantins para garantir gratuidade em ônibus e embarcações

Foto: Carlessandro Souza

A chegada do mês de julho, período tradicional de férias, tem estimulado viagens entre os idosos do Tocantins. A possibilidade de se locomover entre os municípios do estado de forma gratuita ou com desconto está assegurada pela Lei Estadual nº 4.469, de 4 de julho de 2024. A norma garante gratuidade no transporte rodoviário e aquaviário intermunicipal para pessoas com 60 anos ou mais.

Segundo a legislação, empresas de ônibus devem disponibilizar duas vagas gratuitas por viagem para idosos. Micro-ônibus e vans devem reservar uma vaga. Caso a cota gratuita seja excedida, os idosos têm direito a 50% de desconto no valor da passagem.

Para utilizar o benefício, é necessário apresentar o Cartão do Idoso ou documentos que comprovem a idade e a renda, com antecedência mínima de três horas antes da viagem, diretamente nos guichês das empresas de transporte.

Mais de 4 mil cartões emitidos só em 2025

De janeiro a junho deste ano, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), entregou 4.107 Cartões do Idoso. Em 2024, mais de 9 mil cartões foram emitidos.

A secretária da Setas, Cleizenir dos Santos, destacou a importância do benefício. “Queremos que os idosos conheçam e usufruam de seus direitos. Essa é uma conquista significativa para uma terceira idade mais digna”, afirmou.

Moradora de Palmas, a dona de casa Maria Leonor dos Remédios, de 60 anos, já está planejando a primeira viagem a Gurupi para visitar familiares. Beneficiária do Bolsa Família e frequentadora do CRAS local, ela soube do direito em atividades informativas oferecidas no centro de assistência social.

“Sem esse cartão, eu não poderia viajar. Agora me sinto mais segura e informada sobre meus direitos”, disse a idosa.

Como obter o Cartão do Idoso

Quem pode solicitar:

  • Pessoas com 60 anos ou mais
  • Renda de até dois salários-mínimos
  • Residentes no Tocantins
  • Quem não possui comprovação de renda deve preencher uma declaração

Onde fazer o cadastro:

  • No CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo
  • Ou na Secretaria Municipal de Assistência Social

Documentos necessários:

  • RG e CPF (cópias)
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de renda (ou declaração, se não houver)
  • Duas fotos 3×4 coloridas e recentes

Share this content:

Publicar comentário