CNJ suspende projeto do TJTO que permitiria cartórios sem formação em Direito

Foto: Divulgação Cecom/TJTO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu um projeto do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que buscava permitir a administração de cartórios por pessoas sem formação em Direito. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22) pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, após pedido de uma advogada que alertou para o risco de enfraquecimento de decisões anteriores do próprio CNJ.

O projeto previa a alteração de uma lei estadual para regularizar a acumulação de cartórios por profissionais sem formação jurídica — prática que o CNJ já havia proibido. A norma atual exige formação em Direito e ingresso por concurso público para atuar em registros de imóveis, civis e tabelionatos.

Conselho reforça exigência de concurso e formação jurídica

Para o conselheiro, a proposta do TJTO compromete a autoridade do CNJ e pode afetar a qualidade dos serviços cartorários. Ele afirmou que a tentativa de mudança parece “burlar” decisões anteriores do Conselho.

A decisão do CNJ reforça ainda que os serviços notariais e de registro são funções públicas delegadas, devendo seguir os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e eficiência. Também cita entendimentos do STF e do STJ que confirmam a obrigatoriedade de formação em Direito e ingresso por concurso.

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