CNJ determina que cartórios no Tocantins sem bacharéis em Direito sejam destinados a concurso público
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Foto: Elias Oliveira/Cecom TJ-TO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu um projeto de lei do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) que permitiria a gestão de cartórios por pessoas sem diploma em Direito. A decisão foi tomada após denúncia de que cartórios vagos estavam sendo anexados a outros já existentes e comandados por delegatários sem a formação exigida por lei.
A legislação federal nº 8.935/1994 e a Constituição determinam que a função de tabelião ou oficial de registro exige aprovação em concurso público e graduação em Direito. O CNJ ordenou que os cartórios nessa situação sejam desanexados e ofertados em concurso, com prazo de 30 dias para o TJ-TO apresentar cronograma e seis meses para cumprir a decisão.
Segundo o advogado André Luís da Luz Brandão, a medida garante mais segurança jurídica e transparência na gestão das serventias.
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