Comerciantes devem firmar convenção coletiva para funcionamento em feriados e domingos

Foto: Divulgação
 

A partir de julho, empresas do setor comercial em todo o Brasil só poderão abrir aos domingos e feriados mediante convenção coletiva com os sindicatos da categoria. A medida foi determinada pelo Ministério do Trabalho e revoga autorizações anteriores que permitiam a abertura sem a necessidade de negociação prévia.

A mudança exige adaptações imediatas. Empresas que não firmarem acordo coletivo estarão sujeitas a sanções trabalhistas, multas e outros passivos que podem comprometer sua estabilidade financeira. Será necessário revisar escalas, contratos de trabalho e custos operacionais.

Planejamento e adequação são essenciais

Para o comércio varejista, que depende do movimento nesses dias, o impacto pode ser significativo. Especialistas recomendam que os empresários iniciem imediatamente as tratativas com os sindicatos.

Segundo a contadora consultiva Andressa Garcia, o momento exige atenção estratégica. “É necessário revisar cláusulas contratuais, reorganizar a operação e agir com antecedência. Quem não se adequar corre risco de autuação e prejuízo financeiro”, alerta.

A orientação é buscar apoio contábil e jurídico para garantir conformidade com a nova exigência e mitigar perdas.

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