Concurso da PMTO não será suspenso, decide juiz em resposta à ação da Defensoria
Share this content:
Foto: Cecom/TJTO
O juiz Roniclay Alves de Morais indeferiu, nesta quinta-feira (27), o pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que buscava suspender o concurso público da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) para os cursos de formação de oficiais e praças.
A DPE argumentava que os editais do certame não preveem a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, o que, segundo o órgão, fere a legislação vigente. A ação civil pública protocolada pedia a suspensão do concurso até o julgamento final ou, alternativamente, a retificação dos editais com reabertura das inscrições.
Na decisão, o magistrado avaliou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência, embora prevista na legislação brasileira, não se aplica aos cargos de natureza militar. Ele fundamentou a decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença de elementos que justifiquem a concessão de liminar.
O juiz também citou a Constituição Federal e o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Tocantins (Lei nº 2.578/2012), que não estabelecem a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos da PMTO.
Roniclay Morais destacou que o objetivo da norma é evitar discriminação, mas também garantir que apenas candidatos plenamente aptos às funções sejam aprovados, considerando o interesse público. O processo seguirá com prazo de 10 dias para que as partes envolvidas apresentem provas para análise do mérito da ação.
Publicar comentário