Confira as regras para uso e regularização de carretinhas no Tocantins
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Foto: Felix Carneiro – Governo do Tocantins
Durante o mês de julho, o uso de carretinhas para transporte de materiais aumenta no Tocantins. O Detran-TO reforça que esses reboques são considerados veículos e precisam de registro, emplacamento e habilitação específica.
O primeiro emplacamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, com taxa de R$ 179,89. Para carretinhas usadas, é necessário realizar a transferência de propriedade (R$ 117,97) e vistoria (R$ 165,00).
Somente veículos com capacidade para tração podem utilizar carretinhas, com engates homologados pelo Inmetro e Senatran. Motoristas com CNH categoria B podem conduzir reboques de até 3.500 kg. Acima disso, é exigida categoria C, D ou E. Motos devem ter ao menos 120 cilindradas e utilizar carretinhas homologadas.
As carretinhas devem ter chassi gravado, iluminação da placa, para-choque, lanternas e faixas refletivas. O uso irregular pode resultar em infrações graves e gravíssimas, com multas de até R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
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