Confira as regras para uso e regularização de carretinhas no Tocantins

Foto: Felix Carneiro – Governo do Tocantins

Durante o mês de julho, o uso de carretinhas para transporte de materiais aumenta no Tocantins. O Detran-TO reforça que esses reboques são considerados veículos e precisam de registro, emplacamento e habilitação específica.

O primeiro emplacamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, com taxa de R$ 179,89. Para carretinhas usadas, é necessário realizar a transferência de propriedade (R$ 117,97) e vistoria (R$ 165,00).

Normas, habilitação e penalidades

Somente veículos com capacidade para tração podem utilizar carretinhas, com engates homologados pelo Inmetro e Senatran. Motoristas com CNH categoria B podem conduzir reboques de até 3.500 kg. Acima disso, é exigida categoria C, D ou E. Motos devem ter ao menos 120 cilindradas e utilizar carretinhas homologadas.

As carretinhas devem ter chassi gravado, iluminação da placa, para-choque, lanternas e faixas refletivas. O uso irregular pode resultar em infrações graves e gravíssimas, com multas de até R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Share this content:

Publicar comentário