Gestante não recebe permissão para ir ao hospital e filhos morrem durante parto no trabalho

Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa BRF a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que perdeu os filhos gêmeos após entrar em trabalho de parto durante o expediente e não ser autorizada a buscar atendimento médico. O caso ocorreu em abril de 2024, em Lucas do Rio Verde, mas a decisão foi publicada semana passada.

Trabalhadora entrou em trabalho de parto e não recebeu socorro

A funcionária, de 32 anos, natural da Venezuela, estava no oitavo mês de gestação. Por volta das 3h40 da madrugada, ela começou a sentir dores e pediu ajuda à supervisão da BRF, mas teve a saída negada para não interromper a linha de produção. Sem assistência, decidiu sair por conta própria e, enquanto esperava transporte em frente à empresa, entrou em trabalho de parto.

As duas crianças nasceram no local, dentro do perímetro da empresa, mas não resistiram. Imagens de câmeras de segurança e depoimentos confirmaram que o parto ocorreu na sede da BRF e que nenhum atendimento médico interno foi prestado.

Justiça determina pagamento de verbas rescisórias

Além da indenização, a BRF foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias, após ter demitido a funcionária sob alegação de abandono de trabalho. A decisão reconheceu que a empresa agiu com omissão e negligência ao não prestar socorro e ao descumprir protocolos médicos. Cabe recurso.

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