Justiça condena recebedora de Pix indevido a restituir valor em Darcinópolis
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Foto: Divulgação
A Justiça condenou uma mulher de Poxoréu (MT) a devolver R$ 10 mil enviados por engano por um empresário de Darcinópolis, no Tocantins. O valor foi transferido via Pix após erro no DDD digitado durante o cumprimento de um acordo de divórcio do irmão do autor. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29/7) pela juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).
Após perceber o engano, o empresário tentou contato com a mulher, sem sucesso. Ao não conseguir a devolução e diante da negativa do banco em agir, acionou a Justiça alegando má-fé da recebedora, que teria bloqueado seus contatos. Também responsabilizou o banco por suposta omissão.
O banco alegou que a transação foi autorizada com os dados fornecidos pelo próprio remetente, sem possibilidade de estorno automático. A mulher admitiu o recebimento, mas disse ter usado o dinheiro para quitar dívidas e ofereceu parcelar a devolução em R$ 200.
A juíza considerou que houve enriquecimento sem causa e determinou a restituição integral do valor, corrigido desde fevereiro de 2022. A magistrada rejeitou pedidos de danos morais contra a mulher e o banco, apontando que não houve falha ou abalo emocional comprovado.
Caso não haja saldo suficiente para o pagamento, o banco deverá informar eventuais movimentações da quantia. Ainda cabe recurso.
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