Justiça reconhece dispensa ilegal de servidora temporária após maternidade em Ponte Alta-TO
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Foto: Divulgação
A Justiça determinou que o município de Ponte Alta do Tocantins indenize uma servidora temporária que foi desligada logo após o parto, em período de vigência de sua estabilidade provisória prevista na Constituição. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2) pelo juiz William Trigilio da Silva.
Na sentença, o magistrado entendeu que a demissão configurou ato ilícito, uma vez que a Constituição garante licença-maternidade e estabilidade provisória a todas as trabalhadoras gestantes, independentemente do regime jurídico. O entendimento segue tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura o direito inclusive a servidoras contratadas por tempo determinado ou em cargos comissionados.
Por conta disso, o município foi condenado a pagar salários e verbas referentes ao período de estabilidade, além de recolher contribuições previdenciárias. Não houve determinação de reintegração, já que o período protegido se encerrou.
A servidora, de 41 anos, atuava como auxiliar de serviços gerais desde fevereiro de 2020 e foi demitida em janeiro de 2021, logo após o nascimento da filha. Ela receberá R$ 5 mil por danos morais, além da compensação financeira pelo tempo de estabilidade não respeitado.
O juiz destacou que a dispensa em momento de maternidade afetou a dignidade da trabalhadora. O pedido de recolhimento do FGTS foi negado, já que o vínculo era estatutário e não regido pela CLT.
O município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ainda cabe recurso.
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