Paciente será indenizado após erro em exame de imagem em Tocantinópolis

Foto: Cecom/TJTO
 

Um idoso de 70 anos deverá receber R$ 3 mil por danos morais após ter realizado um exame incorreto em uma clínica de diagnóstico por imagem em Tocantinópolis, no norte do Tocantins. A decisão é do juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Cível da comarca.

O paciente, aposentado e em acompanhamento de um aneurisma abdominal, havia solicitado, por meio do SUS, uma angiotomografia do abdômen com contraste. Contudo, a clínica realizou um procedimento diferente: uma tomografia do abdômen total sem contraste, inadequada para o diagnóstico necessário.

Clínica não reembolsou valor e não compareceu à audiência

O exame custou R$ 400, e o valor não foi restituído, mesmo após tentativas de negociação via Procon. Diante da recusa, o paciente ingressou com uma ação judicial. A clínica foi citada, mas não compareceu à audiência de conciliação. Por conta disso, foi declarada revel, o que leva à presunção de veracidade das alegações feitas pelo autor do processo.

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