Prefeitura de Palmas aprova regras contra fogos barulhentos e reforça dever de denúncia em casos de maus-tratos

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Palmas sancionou duas leis municipais que reforçam ações de proteção aos animais. Publicadas no Diário Oficial na última quarta-feira (2), as Leis nº 3.209/2025 e nº 3.211/2025 tratam da proibição de fogos de artifício com estampido e da obrigatoriedade de condomínios comunicarem casos de maus-tratos.

A Lei nº 3.209/2025, de autoria da vereadora MaryCats (Podemos), proíbe o uso de fogos com barulho em toda a capital, tanto em eventos públicos quanto privados, devido aos danos que causam a animais, pessoas sensíveis ao som, bebês e idosos.

Já a Lei nº 3.211/2025, proposta pela vereadora Luciely Oliveira (Coletivo Somos), obriga síndicos e administradores de condomínios a denunciarem qualquer indício de maus-tratos a animais. Também determina a instalação de avisos informativos nos prédios.

Segundo a Sebem, as medidas fortalecem a rede de proteção animal em Palmas. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades administrativas. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 153 da Guarda Metropolitana.

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