TJTO acata pedido da APA e suspende edital que feria direitos de militares no Tocantins

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu os efeitos do Edital nº 04/2025, da Secretaria da Administração (Secad), que exigia que militares com cargos no magistério optassem, em 10 dias, entre as funções de policial militar ou professor.

A decisão do juiz convocado Gil de Araújo Corrêa atendeu a recurso da Associação de Praças e Bombeiros Militares de Araguaína (APA) e reconheceu que o edital violava a Emenda Constitucional nº 101/2019, que autoriza a acumulação dos cargos, desde que haja compatibilidade de horários.

O magistrado considerou o prazo imposto pela Secad desproporcional e contrário aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Com a decisão, os militares poderão manter suas funções até o julgamento final do caso.

O presidente da APA, Elton Negreiros, afirmou que a entidade seguirá atuando pela segurança jurídica e pelos direitos da categoria.

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