Tocantins cria norma para barrar ligações indesejadas de telemarketing

Foto: Vilma Nascimento

O governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei nº 4.680, que proíbe no Tocantins ligações de telemarketing feitas por robôs ou softwares automatizados, usadas para oferecer produtos ou serviços. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (26) e entra em vigor em seis meses.

Empresas que descumprirem a regra poderão ser penalizadas com multas, suspensão de atividades ou até interdição, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas será destinado ao Fundo Estadual para as Relações de Consumo.

Consumidor pode bloquear chamadas

Desde 2019, os tocantinenses também podem bloquear chamadas de telemarketing pelo site do Procon, com base na Lei nº 3.377/2018. Após o cadastro, o bloqueio passa a valer em até 30 dias.

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